Em
1963, Edward Norton Lorenz, meteorologista, matemático e filósofo
estadunidense, descobriu que o bater de asas de uma
simples borboleta pode influenciar a ordem natural das coisas e até
mesmo provocar grandes mudanças climáticas. Esse fenômeno ficou conhecido como efeito borboleta[1].
Um fato aparentemente banal pode levar à profundas alterações.
Exemplo
significativo de efeito borboleta se deu na década de 1970 na
Inglaterra. Com objetivo de conter o aumento da expressiva quantidade de
coelhos, que devastavam as lavouras, os agricultores, por meio da propagação de
doença (mixomatose), tornaram os animais letárgicos o que facilitou sobremaneira
a vida de seus predadores. Como consequência, houve a rápida redução da
coelhada. Todavia, a grama, fonte primária de sua alimentação, invadiu as
lavouras e causou a extinção da formiga Myrmica sabuleti que
ali vivia e tinha duas importantes funções: acondicionar os ovos da Maculinea
arion e zelar das larvas até que virassem lagartas. Estas,
posteriormente, viriam a ser borboletas azuis.
Logo
se vê que, com boa intenção de protegerem as lavouras, os produtores causaram a
extinção da borboleta azul no sul da Inglaterra[2].
O
fenômeno em questão serve como uma luva à política criminal de
desencarceramento desenvolvida nos últimos anos no Brasil.
Ao
longo do tempo, uma miríade de teorias jurídicas foi desenvolvida em prol de
criminosos. A versão mais atual é a que prega o garantismo tupiniquim, cuja preocupação principal é tão somente com
aqueles que, com suas ações criminosas, rasgam o tecido social. Ela ignora que
num dos pratos da balança da justiça estão os direitos da vítima e da
sociedade, os quais obrigam a proteção eficiente do Estado, como reza o
garantismo integral.
Por
essas veredas, o Executivo, no lugar de construir e ampliar presídios e fazer
com que a população esteja efetivamente protegida de quem patrocina a desordem
com a violação dos direitos fundamentais mais caros do ser humano, facilita a
libertação de malfeitores. E para isso conta com o pronto e eficaz auxílio do
Legislativo e Judiciário.
É evidente que não é o encarceramento de criminosos, por si, que resolverá o problema da
violência no país. Mas sem ele isso não será feito.
O
que não se pode admitir é que a execução penal seja um verdadeiro
faz de conta. Trabalho, estudo ou até leitura reduzem a pena. Cumprimento de
mera fração da sanção total aplicada garante a liberdade. Atos soberanos
promovem o perdão e a anistia ao condenado. Mutirões judiciais para soltura de presos não saem de moda. Prisão domiciliar é concedida a torto e a direito. E, assim, facínoras, assassinos,
mercadores da morte, assaltantes, white-collar criminals e
outros são colocados nas ruas para continuarem, em larga escala, a produção da
maldade à custa do sacrifício dos direitos de inocentes e da paz social.
Não
bastasse isso, um simples habeas corpus, coringa no jogo de cartas marcadas, redigido em
qualquer pedaço de papel, que carregue termos mágicos como dignidade
humana, presunção de inocência, excesso de prazo ou nulidade, é
o bastante para funcionar como verdadeiro abre-te-sésamo e colocar o
assassino, o traficante, o latrocida, o assaltante, o estuprador, o corrupto e
outros criminosos nas ruas. Não demorará muito, a condescendência com os criminosos esvaziará presídios e lotará cemitérios.
Doutro lado,
às vítimas, às famílias pranteadas, às pessoas ordeiras e à sociedade em geral
é decretado o regime integralmente fechado em seus lares, como se seguros
fossem, ante o temor fundado de serem atacadas em seus direitos mais básicos,
como a vida, a integridade física, a saúde, a liberdade e o patrimônio.
O
despertar do mundo da fantasia é medida de rigor. O laxismo penal envernizado
por teorias importadas de países civilizados não tem lugar nesta terra violenta
em que cerca de 60 mil pessoas são assassinadas a cada ano.
Não
à toa que, desde 1910, o jurista norte-americano Nathan Roscoe Pound cobrava
que o direito dos livros (law in books) não se distanciasse do direito
da vida real (law in action)[3].
E, infelizmente, é isso que tem ocorrido neste país. Há um fosso gigantesco entre
a vida cotidiana do povo brasileiro e algumas doutrinas e jurisprudências alienadas
e disseminadas com a clara missão de atenderem a agenda não tão oculta da
impunidade.
As
escolhas do Poder Público podem salvar ou matar as borboletas azuis. A
sociedade brasileira clama, reclama e conclama, com máxima urgência, o
engajamento de membros do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério
Público, efetivamente comprometidos com a defesa do corpo social, na luta pela
alteração desse estado de coisas em que grassam a violência e a injustiça. Não
há, pois, espaço para cúmplices da impunidade e parasitas de tributos.
Se
assim for, e somente se for assim, as borboletas azuis poderão ser salvas do
risco iminente de extinção do solo brasileiro.
Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso e Editor do blogue Promotor de Justiça.

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