Para
o filósofo e estudioso da matemática Pitágoras
os números são entidades reais, cuja combinação forma a alma das coisas, pois
tudo que existe é baseado em estruturas numéricas. No seu ponto de vista, o sete é um número sagrado.
Na tradição judaico-cristã, esse número
exprime o conceito de perfeição, totalidade e plenitude.
Oriundos
da Grécia Antiga, sete homens, profundos conhecedores das ciências humanas,
ficaram conhecidos como os Sete Sábios[1]. Há também os sete mares, as
sete maravilhas do mundo, os sete pecados capitais, as sete filhas de Atlas, os
sete níveis de inferno, as sete idades do homem, as sete notas musicais, as sete cores do arco-íris, os sete dias da semana etc. De fato,
chama a atenção o simbolismo do número sete.
Coincidência
ou não, sete são as pessoas que compõem o Conselho de Sentença no Tribunal do
Júri brasileiro. São sete pares de olhos, sete cérebros, sete consciências,
sete crenças, sete corações, sete vocações, sete cosmovisões e sete experiências
de vidas responsáveis pela emissão dos veredictos.
Júri,
jurado e juramento guardam em sua etimologia estreita ligação. Jurado vem de júri.
Júri de juramento. Juramento significa invocar a Deus por testemunha. Há,
portanto, uma boa dose de mística no ritual do Tribunal do Júri, em que os sete
jurados, imersos nas águas lustrais da soberania dos veredictos, julgam o caso
de acordo com a consciência e os ditames da justiça.
É
fato que a história de cada ser humano interfere no julgamento que ele produz. Na
conhecida lição de Ortega y Gasset[2], “o homem é ele e suas
circunstâncias”. Por óbvio, ainda que haja imparcialidade, não há neutralidade.
Segundo
a lógica, sete cabeças julgam melhor que uma, dada a diversidade de visões e
formações humanas. Noutras palavras, as decisões colegiadas tendem a ser
melhores qualitativamente do que as decisões tomadas por uma só pessoa. A
dedução é imediata: o juízo colegiado, comparado ao juízo singular, reúne
melhores condições para a elaboração de um julgamento justo.
Além
disso, na linha da tese do jornalista norte-americano James Surowiecki[3], muitas vezes, a multidão
eclética toma decisões mais inteligentes que um especialista. Noutras palavras,
ainda que as pessoas reunidas em grupo não sejam experts em determinado assunto
ou certa atividade, podem chegar a uma decisão coletiva sábia, já que o
conhecimento é disperso e se encontra de forma pulverizada na sociedade. É o
denominado crowdsourcing, em que as
decisões de muitos geram uma única decisão que, com frequência, é tão boa
quanto – se não melhor – a que a pessoa mais inteligente do grupo teria.
A
propósito, a filosofia ensina que a verdade não tem dono e, como prega a
sabedoria popular chinesa, ela nunca esteve distante das pessoas comuns. Aliás,
não há melhor juiz do que o senso comum.
Daí
a grandeza do Tribunal do Júri que, após a discussão exaustiva da causa pelas
partes, num voto soberano de consciências diversas e independentes, emite a
última palavra nos crimes de sangue. Respaldados
na crueza de um debate franco sobre o processo, os cidadãos-jurados decidem
pela absolvição, desclassificação ou condenação. Mais que isso: ao decidirem,
sinalizam à sociedade o parâmetro de conduta desejável.
São
sete histórias de vida que decidem sobre a história de uma vida atacada ou
ceifada. São sete inteligências beneficiadas de sabedoria camoniana[4] e aptas a julgarem alguém
acusado de atentar contra o direito de viver. São sete vozes diferentes que, em
coro, emitem uma só voz pela justiça.
À
semelhança dos habitantes de Liliput[5], que ostentavam a imagem
da justiça nos tribunais com visão poliocular, qual seja, com seis olhos, sendo
dois à frente, dois atrás e um de cada lado, no Tribunal do Júri são sete pares
de olhos heterogêneos que, numa mirada franca e honesta, desenham a justiça popular
com legitimidade e soberania. Logo se vê que a democracia e a cidadania pulsam
vivamente no Júri.
No
Tribunal Popular, a justiça ritual e a justiça burocrática dão lugar à justiça
de proximidade ou de participação. O ato de julgar deixa de ser exclusividade
de uma pessoa e passa a ser exercido pelo povo, que abandona o velho papel de
convidado de pedra no cotidiano forense e assume o protagonismo na aplicação da
justiça.
O
Tribunal do Júri é o coração que bombeia o sangue da democracia no corpo do Judiciário.
Portanto,
na arena democrática do Júri, a decisão é exarada por sete pessoas parecidas,
mas não iguais, pois portadoras de biografias, formações e valores distintos. São
sete cidadãos no exercício ostensivo da democracia. Há a imersão de sete membros
do povo no seio do Judiciário. São sete mentes unidas na construção de decisões
justas, a despeito das imperfeições humanas. São, enfim, sete pessoas e uma
sentença, expressão máxima da sabedoria popular a serviço da justiça
comunitária.
Por
César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça em Mato Grosso, Presidente
da Associação dos Promotores do Júri (Confraria do Júri), Coordenador do Núcleo
do Tribunal do Júri do Ministério Público de Mato Grosso e Editor do blogue
Promotor de Justiça.
[1] São
eles: Tales de Mileto, Solon de Atenas, Quilon de Esparta, Pítaco de Mitilene,
Bias de Priene, Cleóbulo de Lindos e Periandro de Corinto. Seus dizeres mais
famosos tornaram-se um guia para a vida social cotidiana.
[2]
ORTEGA Y GASSET, J. Meditações
do Quixote. São Paulo: Iberoamericana, 1967.
[3] SUROWIECKI, James. A
Sabedoria das Multidões. Rio de Janeiro: Editora Record, 2006.
[4] A sabedoria feita de experiência.
[5]
SWIFT, Jonathan. Viagens
de Gulliver. São Paulo: Penguin Classics Companhia das Letras, 2010.

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