UMA NOVA PERSPECTIVA PARA A SEGUNDA INSTÂNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICOO tema cuja discussão agora se propõe nasce certamente predestinado a protagonizar polêmica: reequacionar a atuação dos membros do Ministério Público em segunda instância.
Bem verdade que falar em modificação na atuação dos Procuradores de Justiça já não constitui o tabu que outrora desencorajava incisivamente tocar no assunto. Nem por isso se prevê calmaria para qualquer debate que se trave a esse propósito. Mas os quase vinte e cinco anos de exercício como membro do Ministério Público de São Paulo — três deles em segundo grau (mediante convocação da Procuradoria-Geral de Justiça) — acabaram por me animar à proposição que adiante virá deduzida.
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Por Paulo Sérgio Cornacchioni, Promotor de Justiça do Consumidor em São Paulo.
Fonte: APMP
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