23 de fevereiro de 2010

Defesa do Patrimônio Público


No dia 03/02/2010, quando do julgamento do Recurso Especial n. 225.777/MG, o ministro/relator Eros Grau, em flagrante homenagem à proteção deficiente da res publica, negou legitimidade ao Ministério Público (MP) para propor Ação Civil Pública com o objetivo de pedir a devolução de recursos desviados por meio do ato administrativo de um ex-prefeito de Viçosa (MG). A seguir, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.

O professor Hugo Nigro Mazzilli, profundo conhecedor da tutela dos interesses metaindividuais, em entrevista à Rádio Justiça, explicou, com extrema didática, a legitimidade do MP na defesa do patrimônio público. Clique aqui para ouvir.

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