
No início deste mês, a Procuradoria-Geral da República apresentou o parecer n. 580 na ADIN n. 4.271 (STF), em que a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil questiona, principalmente, a (i)legitimidade do Ministério Público em realizar investigação criminal.
A autora do parecer é a Dra. Deborah Macedo Duprat de Brito Pereira, Vice-Procuradora-Geral da República. A peça processual foi aprovada pelo Dr. Roberto Monteiro Gurgel, Procurador-Geral da República.
O texto espanca qualquer dúvida e ratifica o óbvio: O poder de investigação pelo MP resulta de (i) ausência de atribuição exclusiva à Polícia, pelo art. 144 da CF; (ii) literalidade do inciso VI do art. 129 da CF; (iii) unidade ontológica do fato ilícito; (iv) teoria dos poderes implícitos; e (v) direito da vítima a uma investigação pronta, completa e imparcial.
Clique aqui para ter acesso ao parecer.
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