4 de setembro de 2009

Queima da palha da cana-de-açucar


Está de parabéns a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, no último dia 4 manteve a proibição do uso de queimada da palha da cana-de-açucar como método preparatório para colheita da cana-de-açúcar no interior paulista (REsp 1094873-SP). Além dos graves danos à saúde dos trabalhadores, esse procedimento arcaico ainda traz sérios danos ao ambiente, como foi explicitado pelo relator do recurso, Min. Humberto Martins. Para ler mais sobre a matéria, clique aqui.

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