Debate sobre a "Lei Maluf" entre Dra. Janice Ascari, Procuradora-Regional da República (SP), e Paulo Maluf, Deputado Federal (SP), na rádio CBN. Clique aqui para ouvir.
No Brasil, o senhor Paulo Maluf está para a probidade e a decência como o finado delegado Fleury esteve para os direitos humanos. Na ditadura, houve uma "Lei Fleury". Corre-se o risco agora, na democracia, de uma "Lei Maluf" . O Ministério Público é a instituição que vela ao pé dos interesses indisponíveis da sociedade, como está na Constituição. Qualquer projeto de lei que pretenda coibir a ação do Ministério Público deveria ser fulminado na própria Comissão de Constituição e Justiça."
FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH , ministro aposentado do Superior Tribunal Militar (São Paulo, SP)
Sobre a frase do ilustre deputado de que NINGUEM DEVE TER MEDO DA JUSTIÇA e que todos são iguais perante a lei, respondo, por ex, que se isso é verdade não deveria existir no Brasil a imunidade do legislativo e o foro por prerrogativa de função, instrumentos que impedem o acesso a ordem jurídica justa. Alias, é sabido que ele mesmo resolvou ser dep. federal para obter essas regalias... De outro lado, questão não explorada é que a responsabilidade em face do servidor público é sempre subjetiva e o proj lei cria espécie inconstitiucional de responsabilidade objetiva, residindo ai seu caráter intimidatório. Att,
No Brasil, o senhor Paulo Maluf está para a probidade e a decência como o finado delegado Fleury esteve para os direitos humanos.
ResponderExcluirNa ditadura, houve uma "Lei Fleury". Corre-se o risco agora, na democracia, de uma "Lei Maluf" .
O Ministério Público é a instituição que vela ao pé dos interesses indisponíveis da sociedade, como está na Constituição. Qualquer projeto de lei que pretenda coibir a ação do Ministério Público deveria ser fulminado na própria Comissão de Constituição e Justiça."
FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH , ministro aposentado do Superior Tribunal Militar (São Paulo, SP)
Sobre a frase do ilustre deputado de que NINGUEM DEVE TER MEDO DA JUSTIÇA e que todos são iguais perante a lei, respondo, por ex, que se isso é verdade não deveria existir no Brasil a imunidade do legislativo e o foro por prerrogativa de função, instrumentos que impedem o acesso a ordem jurídica justa. Alias, é sabido que ele mesmo resolvou ser dep. federal para obter essas regalias...
ResponderExcluirDe outro lado, questão não explorada é que a responsabilidade em face do servidor público é sempre subjetiva e o proj lei cria espécie inconstitiucional de responsabilidade objetiva, residindo ai seu caráter intimidatório.
Att,